O Cadastro Único é um grande mapa das famílias de baixa renda no Brasil. Ele mostra ao governo quem essas famílias são, como elas vivem e do que elas precisam para melhorar suas vidas.

Por que é importante fazer o cadastro?

Porque com o Cadastro Único, as famílias de baixa renda podem receber benefícios sociais, como: o Bolsa Família e desconto na conta de luz. Os benefícios variam de acordo com cada família cadastrada.

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Confira alguns benefícios que utilizam o CadÚnico como porta de entrada:

Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil); Auxílio Gás; Programa Tarifa Social de Energia Elétrica; Isenção de Taxas em Concursos Públicos; ID Jovem; Carteira do Idoso; Programa Casa Verde e Amarela; Telefone Popular; Programa Bolsa Verde.

Vale lembrar que cada benefício possui suas regras e critérios particulares, porém o registro com dados atualizados no CadÚnico é o principal requisito em comum entre eles.

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O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

Quem pode utilizar este serviço?

Podem ser beneficiadas pelo Programa as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.

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Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

Unidades de Atendimento

Assistência Social conta com uma extensa rede de unidades públicas, que realiza atendimentos para pessoas ou grupos de crianças, de jovens, de mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros. As unidades da Assistência Social são:

Cras – Centro de Referência de Assistência Social;
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
Centro POP – Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua;
Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias;
Unidades de Acolhimento – Casa Lar, Abrigo Institucional, República, Residência Inclusiva, Casa de Passagem

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O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.

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O Governo Federal mantém, desde 2005, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.

O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.

Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que propicia que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.

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Serviço para pedir benefício para a pessoa que sobrevive da pesca artesanal, durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa pescadora que:

  • exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
  • não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
  • peça o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
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O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

Quem pode utilizar este serviço?

Agricultores Familiares, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.

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A Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, está prevista na Lei Estadual Nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, e tem o objetivo de identificar o usuário com TEA. A carteira terá validade Estadual, e será disponibilizada em formato digital. Garante que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista tenham atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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A Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, está prevista na Lei Estadual Nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, e tem o objetivo de identificar o usuário com TEA. A carteira terá validade Estadual, e será disponibilizada em formato digital. Garante que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista tenham atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou barulho, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pela legislação.

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Sabia que os autistas tem muitos direitos na área do lazer? 

Acesso a teatros, auditórios, estádios, ginásios poliesportivos e cinemas! Sessões de cinema especiais adaptadas, oferecidas ao menos uma vez ao mês.

As luzes devem ficar levemente acesas e o volume um pouco mais baixo do que o de costume e são identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista na entrada da sala de exibição. Além disso, esses locais devem reservar espaços ou assentos para pessoas com deficiência em todos os setores e resguardarem o direito delas de se sentarem junto com seus acompanhantes.

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Sabe quais os direitos à educação das pessoas autistas?

Direito à matrícula em escola, seja na rede pública ou privada:

E Atenção! Nenhuma instituição de ensino pode negar a matrícula de quem está no espectro e não existe número máximo de vagas para os “alunos de inclusão”.

Assistente terapêutico, mantido em anos subsequentes de acordo com a necessidade.

Acesso às turmas regulares de ensino e ao Plano de Ensino Individualizado, de acordo com as necessidades e potencialidades de cada pessoa!

O autista tem direito à adaptação de materiais, de conteúdo, de local de ensino ou mesmo de avaliação, sem qualquer custo adicional!!

Procure seus direitos!

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Sabia que os autistas tem muitos direitos na área da saúde?

Diagnóstico precoce e a intervenção por meio de equipe multidisciplinar com acompanhamento nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional!

Tratamento integral por meio do SUS ou custeado pelo seu plano de saúde.

Se não houver rede credenciada, o plano é obrigado a ressarcir os custos, desde que você esteja em dia com as carências e as mensalidades.

Realizar quantas sessões de terapias forem necessárias, indicadas pelo especialista.

O laudo não expira mais, não é preciso mais fazer renovação do laudo! Direito à medicação de uso contínuo, conforme a orientação do médico.

Leia abaixo as instruções de onde conseguir os medicamentos!

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