
Lei Municipal 2.616, de 14 de novembro de 2025 – Institui o Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiiar.
Reconhece que qualquer tipo de violência dentro de casa ou no ambiente familiar é crime. Protege a mulher contra agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais, garantindo medidas de proteção e punição ao agressor.
Torna crime invadir celulares, computadores ou outros aparelhos eletrônicos para acessar, copiar, apagar ou divulgar informações pessoais sem autorização. Exemplo: compartilhar fotos íntimas sem o consentimento da vítima.
Reduziu para 21 anos a idade mínima para a mulher optar pela laqueadura. Também retirou a exigência de autorização do cônjuge, garantindo que a decisão seja somente da mulher.
Garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Antes, o tempo era contado a partir do crime praticado e, após a prescrição, não era possível punir o agressor. Deste modo, alterou o código penal e o prazo começa a contar somente quando a vítima completa 18 anos, prescrevendo em 20 anos.
Garante atendimento imediato e completo às mulheres vítimas de violência sexual, mesmo sem boletim de ocorrência. Inclui cuidados médicos, apoio psicológico, assistência social e medidas para evitar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.
Transforma em crime perseguir alguém de forma repetitiva, causando medo, controle ou invasão da privacidade. A pena é maior quando a vítima é mulher, criança ou adolescente.
Estabelece que forçar o parceiro ou a parceira a manter relação sexual contra sua vontade é crime, mesmo dentro do casamento ou relacionamento. Também se configura quando a vítima está dormindo ou inconsciente.
Assegura pelo SUS a realização de cirurgias plásticas para mulheres que sofreram agressões e ficaram com marcas físicas. O objetivo é ajudar na recuperação da saúde e da autoestima da vítima.
Considera crime qualquer atitude de cunho sexual feita sem permissão da outra pessoa, com a intenção de obter prazer próprio ou de terceiros. Inclui atos como tocar, beijar à força, expor o corpo ou fazer gestos obscenos sem consentimento.

